ICNF reconhece Traços d’Outrora como Turismo de Natureza

Portugal é um destino por excelência para a prática de Turismo de Natureza, dispondo de um riquíssimo património natural.

A missão do ICNF- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, é propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural. Consideram-se como Empreendimentos de Turismo de Natureza os estabelecimentos que se destinem a prestar serviços de alojamento a turistas em Áreas Classificadas e/ou na área de abrangência da marca Natural.PT.

Este reconhecimento assenta na implementação e adesão a um conjunto de requisitos e critérios de boas práticas ambientais e na participação em, pelo menos, um projeto de conservação da natureza e da biodiversidade.

  Podem obter o reconhecimento como Empreendimento de Turismo de Natureza as seguintes tipologias:
* Estabelecimentos hoteleiros;
* Aldeamentos turísticos;
* Apartamentos turísticos;
* Conjuntos turísticos (resorts);
* Empreendimentos de turismo de habitação;
* Empreendimentos de turismo no espaço rural;
* Parques de campismo e caravanismo.

  Para saber ao detalhe os critérios de reconhecimento cumpridos pela Traços D´Outrora visite o seguinte link:
https://www.icnf.pt/api/file/doc/19cc29741c732ddf

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A responsabilidade ambiental marca a diferença.

O reconhecimento dos Empreendimentos Turísticos como Turismo de Natureza decorre da aplicação do Decreto-Lei n.º 39/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2017.

Para mais informações visite o site do ICNF- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas: https://www.icnf.pt/